A judicialização na saúde suplementar
Uma avaliação das ações judiciais contra uma operadora de planos de saúde, Belo Horizonte, Minas Gerais, 2010-2017
Datos Bibliográficos
| ID | 5334540 |
|---|---|
| Autores | Luís Edmundo Noronha Teixeira (0000-0002-8646-8848, Universidade Federal de Minas Gerais), Eli Iola Gurgel Andrade (0000-0002-0206-2462, Universidade Federal de Minas Gerais), Mariangela Leal Cherchiglia (0000-0001-5622-567X, Universidade Federal de Minas Gerais), Wesley Marini (0000-0002-2839-9039, Unimed BH, Brasil), Charles Ferreira De Souza (0000-0002-8766-2861, Unimed BH, Brasil) |
| Año | 2022 |
| Volumen | 46 |
| Número | 134 |
| Páginas | 777-789 |
| Fecha de publicación | 2022-01-01 |
| Peer Reviewed | Sí |
| Open Access | Sí |
| Tipo | ARTICLE |
| Revista | Saúde em Debate (JOURNAL) |
| Identificadores de la revista | ISSN: 0103-1104 • E-ISSN: 2358-2898 |
| Editorial | FapUNIFESP (SciELO) (PUBLISHER) |
| DOI | 10.1590/0103-1104202213413 |
| OpenAlex | W4313038369 |
| SCIELO_PID | S0103-11042022000300777 |
| Idioma | PT |
| Referencias citadas | 8 |
A judicialização na saúde suplementar supera a que ocorre no setor público, evidenciando a fragilidade de sua regulação e dificultando o acesso aos planos de saúde. Serão analisadas ações judiciais contra uma operadora da saúde suplementar em Belo Horizonte, entre os anos de 2010 e 2017. Analisaramse proces¬sos judiciais por meio de técnica de análise documental. As variáveis foram relativas à natureza do processo judicial, ao perfil dos beneficiários e às características das demandas. A Regressão de Poisson foi utilizada na avaliação de impacto e relevância das variáveis selecionadas, e o software R versão 3.6.1 para os testes de significância. No período de 2010 a 2017, foram movidas 6.090 ações. As principais causas são questões contratuais, negativa de procedimento, órtese/prótese e exames. Planos anteriores à 'Lei dos Planos de Saúde' correspondem a 3% da carteira e 37,4% da judicialização. Este estudo demonstrou que a possibilidade de judicializar é maior entre clientes masculinos, contratos individuais, planos assistidos em rede ampla, sem coparticipação. A judicialização é mais acessível a cidadãos de maior condição econômica. Questões contratuais evidenciam frágil regulação. Adequada regulamentação reduz o desequilíbrio entre clientes e operadoras. A Agência Nacional de Saúde Suplementar precisa exercer sua função reguladora
Humanities · Political science · Brazilian Legal Issues · Medical Malpractice and Liability Issues · Philosophy · Public Health in Brazil
| Velocidad de citación | historical |
|---|---|
| Altamente citado | No |