Celso Antônio Bandeira de Mello
Biographic Data
| ID | 8610628 |
|---|---|
| NAME | Celso Antônio Bandeira de Mello |
| GIVEN NAMES | Celso Antônio Bandeira |
| FAMILY NAME | de Mello |
| SIGNATURE | DE MELLO C A B |
| AFFILIATIONS | Pontifícia Universidade Católica de São Paulo |
| VERIFIED | No |
| TOTAL WORKS | 13 |
| TOTAL CITATIONS | 0 |
| WORKS AS AUTHOR | 13 |
| WORKS AS EDITOR | 0 |
| FIRST PUBLICATION YEAR | 2018 |
| LATEST PUBLICATION YEAR | 2025 |
| H-INDEX | 0 |
Vantagens pessoais e vantagens de carreira
Neste parecer, Celso Antônio Bandeira de Mello analisa se os promotores públicos recém-ingressos têm direito às vantagens remuneratórias estabelecidas pelas Leis no 6.043/1961 e no 6.800/1962. A questão central reside em definir se tais vantagens configuram vantagens pessoais – concedidas a indivíduos por situações específicas – ou vantagens de carreira – extensíveis a todos os integrantes da mesma função pública. O autor desenvolve uma sólida di…
Legalidade – discricionariedade – seus limites e controle
Legalidade, motivo e motivação do ato administrativo
S u~R10 : 1 -Introduo.li -0 motivo do Ato Administrativo.Il i -A motivao dos atos administrativos.IV -Motivao, requisito autnomo de legitimidade?1 -1 NTRODUO 1. 0 1 Estado de Direito substncia frmula poltica-judiciria em que se almeja colocar os cidados a salvo de intemperanas dos
O conteúdo do regime jurídico-administrativo e seu valor metodológico
Sumrio: 1 Introduo -2 Contedo do regime jurdico-administrativo -3 Valor metodolgico da noo de regime administrativo 1 Introduo 1. Diz-se1 que h uma disciplina jurdica autnoma quando corresponde a um conjunto sistematizado de princpios e normas que lhe do identidade, diferenciando-a das demais ramificaes do Direito.
Natureza Essencial Das Sociedades Mistas e Empresas Públicas
As empresas controladas total ou majoritariamente pelo Estado e as fundações por ele instituídas, tenham ou não a forma e a rotulação de pessoas de direito privado, são, essencialmente, instrumentos personalizados da ação do Poder Público. Nisto não discrepam as empresas públicas, as sociedades de economia mista típicas, aquel ́outras cujo controle o Estado detém por meio de sua administração indireta (sociedades mistas de 2a e 3a gerações) e os …
Desapropriação de bem público
Consulta. O Prefeito Municipal de Valinhos, expõe-nos o que segue, anexando documentos ilustrativos e formula-nos, empós consulta sobre a matéria
Considerações em torno dos princípios hermenêuticos
O Prof. Geraldo Ataliba convidou-me para, nessa primeira aula, que não é uma aula de direito tributário, mas de hermenêutica do direito tributário, recordar, juntamente com ele, algumas noções mais simples, mas justamente por isso, fundamentais, da ciência jurídica e, em consequência, vestibulares ao estudo de qualquer dos ramos do Direito e, portanto, do direito tributário também. Não vamos fazer mais do que lembrar noções que todos nós temos, e…
Servidores públicos
Senhores membros da mesa, meus colegas, quero, em primeiro lugar, agradecer a honra desse convite, para estar entre os Procuradores Municipais, a quem já sou ligado por tantos laços de amizade, ensejando-me mais uma ocasião para debater um tema jurídico e propor uma visão a respeito desse assunto dos servidores municipais e, quem sabe, durante os debates, até sugerir alguma coisa pensando na futura Constituinte. Vou me ocupar do ângulo constituci…
Responsabilidade do funcionário por ação direta do lesado
Todo sujeito de direito capaz é responsável pelos próprios atos. Assim, aquele que desatende as obrigações que contraiu ou os deveres a que estava legalmente adstrito sofrerá a consequente responsabilização. O Código Civil (LGL\2002\400) brasileiro, em seu ·art. 159, substancia este preceito, que não é apenas uma regra de direito Civil, mas de teoria geral do Direito, inobstante encartado em diploma normativo concernente, mais que tudo, às relaçõ…
Criação de secretarias municipais
Inconstitucionalidades do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo Celso Antônio Bandeira de Mello (Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP) A Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (decreto-lei complementar n. 9, de 31.12.1969), em seu art. 43, só admite a existência de Secretarias nos Municípios de população superior a 150 mil habitantes e cuja receita exceda 30 de milhões de …
Novos aspectos da função social da propriedade
1. O direito de propriedade – ou seja, o reconhecimento que a organização da Sociedade (Estado) dispensa aos poderes de alguém sobre coisas – encarta-se, ao nosso ver, no Direito Público e não no Direito Privado.1 É evidente que tal Direito comporta relações tanto de Direito Público quanto de Direito Privado. Entretanto, o direito de propriedade, como aliás sempre sustentou o prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello é, essencialmente, um direito co…
Mandado de segurança contra denegação ou concessão de liminar
Assentou-se o entendimento — corretíssimo, aliás — de que, para prevenir dano irreparável, é cabível impetração de segurança, obviamente com pedido de liminar, contra decisão judicial gravosa a direito líquido e certo, quando dela não caiba recurso com efeito suspensivo. Isto posto, interessa aqui discutir, unicamente, o tema da impetração de segurança contra a decisão judicial que, em mandado de segurança, concede ou denega pedido de liminar. A …
Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos
Como pessoa jurídica que é, o Estado, entidade real, porém abstrata (ser de razão) não tem vontade nem ação, no sentido de manifestação psicológica e vida anímica próprias. Estas, só os seres biológicos a possuem. Tal fato não significa, entretanto, que lhe falte vontade e ação, juridicamente falando, ou seja, sob o prisma do Direito. Dado que o Estado não possui, nem pode possuir, um querer e um agir psíquico e físico, por si próprio, como entid…
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Apontamentos sobre a teoria dos órgãos públicos
Como pessoa jurídica que é, o Estado, entidade real, porém abstrata (ser de razão) não tem vontade nem ação, no sentido de manifestação psicológica e vida anímica próprias. Estas, só os seres biológicos a possuem. Tal fato não significa, entretanto, que lhe falte vontade e ação, juridicamente falando, ou seja, sob o prisma do Direito. Dado que o Estado não possui, nem pode possuir, um querer e um agir psíquico e físico, por si próprio, como entid…
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Inconstitucionalidades do art. 43 da Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo Celso Antônio Bandeira de Mello (Professor Emérito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP) A Lei Orgânica dos Municípios do Estado de São Paulo (decreto-lei complementar n. 9, de 31.12.1969), em seu art. 43, só admite a existência de Secretarias nos Municípios de população superior a 150 mil habitantes e cuja receita exceda 30 de milhões de …
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Assentou-se o entendimento — corretíssimo, aliás — de que, para prevenir dano irreparável, é cabível impetração de segurança, obviamente com pedido de liminar, contra decisão judicial gravosa a direito líquido e certo, quando dela não caiba recurso com efeito suspensivo. Isto posto, interessa aqui discutir, unicamente, o tema da impetração de segurança contra a decisão judicial que, em mandado de segurança, concede ou denega pedido de liminar. A …
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Sumrio: 1 Introduo -2 Contedo do regime jurdico-administrativo -3 Valor metodolgico da noo de regime administrativo 1 Introduo 1. Diz-se1 que h uma disciplina jurdica autnoma quando corresponde a um conjunto sistematizado de princpios e normas que lhe do identidade, diferenciando-a das demais ramificaes do Direito.
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Brazilian Legal Issues (12 works) · Philosophy (7 works) · Political science (7 works) · Humanities (6 works) · Public Health in Brazil (6 works) · Social and Political Issues (3 works) · Art (2 works) · Geography (2 works) · Law, Economics, and Judicial Systems (2 works) · Mathematics (2 works)