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Por que são convocadas as Audiências Públicas no Supremo Tribunal Federal

Dados Bibliográficos

ID11142003
AutoresMarjorie Marona (0000-0002-6820-2210, Departamento de Ciência Política da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais, Brasil, autor correspondente), Lucas Magalhães (0000-0002-1046-2458, Universidade Federal de Minas Gerais), Mateus Morais Araújo (0000-0001-9164-2591, Universidade Federal de Minas Gerais)
Ano2022
Volume30
Data de publicação2022-01-01
Peer ReviewedSim
Open AccessSim
TipoARTICLE
PeriódicoRevista de Sociologia e Política (JOURNAL)
Identificadores do periódicoISSN: 0104-4478 • E-ISSN: 1678-9873
EditoraFapUNIFESP (SciELO) (PUBLISHER)
DOI10.1590/1678-98732230e016
OpenAlexW4295026896
SCIELO_PIDS0104-44782022000100213
IdiomaPT
Referências citadas19

Introdução: As audiências públicas (AP) no Supremo Tribunal Federal (STF) foram previstas pela legislação brasileira desde 1999, mas a primeira delas ocorreu apenas em 2007. Das centenas de ações anualmente distribuídas no STF, não mais do que duas vão contar, ao longo de seu processamento, com a realização de uma AP. São eventos raros. Mas por que são convocadas? Materiais e Métodos: A pesquisa procura responder a essa questão. A partir de uma base de dados contendo ações de controle concentrado distribuídas entre 1988 e 2020, foram testadas empiricamente duas hipóteses: as chances de convocação de uma AP aumentam (1) quanto maior a saliência da causa em questão e (2) quando existe divergência entre os ministros do Tribunal. Resultados: As balizas legais que regulam a convocação da audiência pública no STF são bastante vagas e a literatura, até o momento, não se desimcumbiu da função de explicar porque algumas ações contam com audiência e outras não. O presente artigo inova e contribui para a agenda ao identificar alguns padrões envolvendo o chamamento de audiências no STF. Os dados levantados mostram que quanto maior o número de petições de amici curiae protocoladas em uma ação e de notícias publicadas sobre ela (medidas usadas como proxy da repercussão social), maiores as chances de o Relator convocar uma audiência pública. Também foi identificado que ações com julgamentos majoritários (isto é, nos quais há pelo menos uma divergência) possuem mais chances de contar com uma audiência pública em relação àquelas ações com decisões unânimes. Discussão: Os resultados encontrados corroboram ambas as hipóteses levantadas pelo artigo. Os ministros parecem estar atentos à repercussão social dos casos sob julgamento, vislumbrando nas audiências uma oportunidade de comunicação com o público e uma janela para, talvez, ampliar o apoio difuso à corte. Ademais, a convocação da AP parece servir como mecanismo para reduzir as chances de derrota do relator quando há divergência entre os ministros, seja como um análogo do controle de agenda, seja como uma fonte de argumentos de autoridade que reforçam e tornam o voto mais persuasivo perante os pares. Em outras palavras, fatores exógenos (repercussão social) e endógenos (divergência interna) parecem influenciar a decisão dos ministros pela convocação das audiências

Humanities · Political science · Tribunal · Judicial and Constitutional Studies · Law · Legal and Constitutional Studies · Philosophy · Regulation and Compliance Studies

  • The Supreme Court and the Attitudinal Model Revisited

    Open Access•Jeffrey A Segal, Harold J Spaeth•Supreme Court and the Attitudinal…•2002

  • The Puzzle of Judicial Behavior

    Lawrence Baum•The puzzle of judicial behavior•1997

  • What Do Judges and Justices Maximize? (The Same Thing Everybody Else Does)

    Richard A Posner•Supreme Court Economic Review•1993

  • Uma década de audiências públicas no Supremo Tribunal Federal (2007-2017)

    Open Access•Fernando Leal, Rachel Herdy et al.•Revista de Investigações…•2018

  • Timing Control without Docket Control

    Open Access•Diego Werneck Arguelhes, Ivar Alberto Hartmann•Journal of Law and Courts•2017

  • The Semiconstrained Court

    Open Access•Matthew E K Hall•American Journal of Political…•2013

  • Logistic Regression in Rare Events Data

    Open Access•Gary King, Langche Zeng•Political Analysis•2001

  • The Supreme Court and the US Presidential Election of 2000

    Open Access•James L Gibson, Gregory A Caldeira et al.•British Journal of Political…•2003

  • Democratizar a jurisdição constitucional? O caso das audiências públicas no Supremo Tribunal Federal

    Open Access•Marjorie Marona, Marjorie Corrêa Marona et al.•Revista de Sociologia e Política•2017

  • Participação Social no STF

    Open Access•Lívia Gil Guimarães•Revista Direito e Práxis•2020

  • Supremo relator

    Open Access•Fabiana L De Oliveira•Revista Brasileira de Ciências…•2012

  • Ministrocracia

    Open Access•Diego Werneck Arguelhes, Leandro Molhano Ribeiro•Novos Estudos - CEBRAP•2018

  • A crise do Judiciário e a visão dos juízes

    Open Access•Maria Tereza Sadek, Rogério Bastos Arantes•Revista USP•1994

  • Judging the Judiciary

    Open Access•Ryan Salzman, Adam Ramsey•Latin American Politics and Society•2013

  • Measuring Judicial Performance in Latin America

    Open Access•Joseph L Staats, Shaun Bowler et al.•Latin American Politics and Society•2005

Velocidade de citaçãohistorical
Altamente citadoNão

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