Democracia deliberativa e o dever de civilidade em John Rawls
Do singular ao plural e do subjetivo ao objetivo
Dados Bibliográficos
| ID | 22016239 |
|---|---|
| Autores | Diogo Rodrigues Manassés (0000-0002-6781-9921, Universidade Federal do Paraná, autor correspondente) |
| Ano | 2023 |
| Volume | 13 |
| Fascículo | 1 |
| Páginas | e10 |
| Data de publicação | 2023-07-03 |
| Open Access | Sim |
| Tipo | ARTICLE |
| Periódico | Voluntas Revista Internacional de Filosofia (JOURNAL) |
| Identificadores do periódico | ISSN: 2179-3786 • E-ISSN: 1573-7888 |
| Editora | Universidade Federal de Santa Maria (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.5902/2179378667793 |
| OpenAlex | W4383102241 |
| Idioma | PT |
| Referências citadas | 14 |
Dentre os vários modelos normativos de democracia elaborados na Filosofia Política, um dos mais influentes é o da democracia deliberativa, cuja característica mais essencial é a exigência de justificação pública. John Rawls, ao estabelecer as bases do que ele chamou de razão pública, tornou-se um dos principais marcos teóricos desse modelo democrático. Atrelado à razão pública, Rawls tratou do dever de civilidade, um dever moral coerente com ela e com a sua ideia de democracia. O cidadão que o cumpre colabora com a construção e manutenção da própria democracia. O escopo do presente artigo é, à luz da teoria rawlsiana, estabelecer quatro componentes de naturezas distintas e aparentemente contraditórias (singular, plural, subjetivo e objetivo) que, somados, completam o dever de civilidade, tornando-o essencial para o regime democrático
Democracy · Humanities · Political science · Politics · Theology · Critical Theory and Philosophy · Law · Philosophy · Political Philosophy and Ethics · Political Theology and Sovereignty
| Altamente citado | Não |
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