Medicina Legal, vida e infanticídio no México (1860-1870)
As concepções de Luis Hidalgo y Carpio (1818-1879)
Bibliographic Data
| ID | 21435010 |
|---|---|
| Authors | Julio Cesar Pereira Da Silva (0000-0003-3994-751X, Universidade de São Paulo, corresponding author) |
| Year | 2021 |
| Volume | 26 |
| Issue | 44 |
| Pages | 237-250 |
| Publication date | 2021-07-29 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Sæculum – Revista de História (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 0104-8929 • E-ISSN: 2317-6725 |
| Publisher | Universidade Federal da Paraíba (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n44.55220 |
| OpenAlex | W3198498882 |
| Language | ES |
| References cited | 2 |
Examinam-se neste artigo as concepções sobre vida e infanticídio do médico mexicano Luis Hidalgo y Carpio, bem como seus debates e estratégias para tentar estandardizá-las entre os médicos e juristas, nas décadas de 1860 e 1870. Para isso, analisam-se seus textos publicados na Gaceta Médica de Méxicoe dois manuais de Medicina Legal de sua autoria. Demonstra-se, com isso, em quais termos se deram alguns debates, estratégias e negociações científicas acerca de elementos fundamentais à organização do Estado-nacional mexicano. Na virada das décadas de 1860 e 1870, os trabalhos das duas comissões incumbidas de elaborar novos códigos legais para o México (Penal e Civil) foram retomados. Nisso, Hidalgo y Carpio, então membro da Academia Nacional de Medicinae professor de Medicina Legal da Escuela Nacional de Medicina, foi convidado a sejuntar à comissão de elaboração do Código Penal, composta majoritariamente por juristas. Entre outras atribuições, a comissão teve que estabelecer uma série de definições para alguns delitos. Entre eles, estavam os de aborto e infanticídio. O problema, todavia, era que as definições desses crimes estavam diretamente relacionadas à categoria de vida, a qual, por sua vez, era controversa até mesmo entre os membros da Academia. Sem um consenso de quando e como a vida se iniciava, nem o tempo e as condições para se considerar o feto uma criança recém-nascida, tornava-se difícil categorizar e atribuir penalizações aos atentados contra ela. A determinação da existência da vida também era elementar à definição de outros artigos do Código Civil relacionados à herança e aos direitos do nascituro e do recém-nascido. Todas as discussões sobre vida e infanticídio têm como pano de fundo um cenário carregado de sentimentos antifrancês e anticlerical, aguçados no México com a Restauração Republicana, em 1867
Humanities · Political science · American Constitutional Law and Politics · Historical Studies in Latin America · Law · Philosophy
| Citation velocity | historical |
|---|---|
| Highly cited | No |