O implante de chip em trabalhadoras e trabalhadores
As vicissitudes da Lei Geral De Proteção De Dados (LGPD) brasileira e da General Data Protection Regulation (GDPR) europeia
Bibliographic Data
| ID | 21710056 |
|---|---|
| Authors | Sheila Stolz (0000-0003-3591-7153, Universidade Federal do Rio Grande), Carolina Flores Gusmão (0000-0002-8579-0026), Manuel Martín Pino Estrada (Escola Superior Aberta do Brasil) |
| Year | 2021 |
| Volume | 30 |
| Issue | 2 |
| Publication date | 2021-04-09 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | JURIS - Revista da Faculdade de Direito (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1413-3571 • E-ISSN: 2447-3855 |
| Publisher | Universidade Federal do Rio Grande (PUBLISHER) |
| DOI | 10.14295/juris.v30i2.12461 |
| OpenAlex | W3159471368 |
| Language | PT |
| References cited | 1 |
O implante de chip em trabalhadoras(es) tem como diretriz ético-jurídica o consentimento livremente manifestado, única forma de capaz de salvaguardar, segundo as normativas legais brasileiras e europeias que serão analisadas no decorrer deste ensaio, as questões pertinentes a privacidade e a intimidade. Não obstante, considerando-se que através dos chips os empregadores poderão saber on line e full time a localização de suas(seus) subordinadas(os) e, também, monitorar continuamente a sua saúde – posto que terão acesso, por exemplo, à pressão sanguínea, o ritmo da respiração e dos batimentos cardíacos – convém realizar-se a pergunta: a implantação do chip não extrapola o poder de direção do empregador? Salienta-se, ademais, que a exigência prevista nas normativas legais mencionadas de que o consentimento das(os) trabalhadoras(es) pressupõe como válida a aceitação do implante do chip, não toma em consideração que este instrumento (consentimento) não reflete a plena autonomia e liberdade das pessoas que trabalham, pois o consentimento não é um mecanismo hábil a salvaguardar este polo da relação laboral que não dispõem de poder de negociação e transação, menos, ainda, de manifestar-se livremente em um contexto de flexibilização laboral inaugurado pela Reforma Trabalhista (LEI No 13.467 de 13 de julho de 2017), de colapso político-econômico agravado pela crise sócio-sanitária provocada pela pandemia do Corona Vírus (SARS-CoV-2/COVID-19), temáticas que serão discutidas neste ensaio
Humanities · Political science · Brazilian Legal Issues · COVID-19 Digital Contact Tracing · Philosophy · Public Health in Brazil
| Highly cited | No |
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