A Exegese Do Texto De Neratius D. 18, 3, 5
A Lex Commissoria Como Condição Resolutiva No Contrato De Compra E Venda
Bibliographic Data
| ID | 22016424 |
|---|---|
| Authors | Alessandro Hirata (0000-0002-6375-178X, Universidade de São Paulo), Beatriz Hernandes Silva (0000-0003-3359-5779, Universidade de São Paulo) |
| Year | 2021 |
| Volume | 12 |
| Issue | 28 |
| Publication date | 2021-02-11 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Duc In Altum - Cadernos de Direito (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2179-507X • E-ISSN: 2317-6555 |
| Publisher | Faculdade Damas da Instrucao Crista (PUBLISHER) |
| DOI | 10.22293/2179-507x.v12i28.1439 |
| OpenAlex | W3130027995 |
| Language | EN |
| References cited | 1 |
A lex commissoria é elemento acidental adicionado aos contratos de compra e venda, e, a partir de Nerácio, passou a ser entendida como cláusula suspensivamente condicionada, mediante a qual, identificado o decurso do prazo sem que o comprador adimplisse a prestação, operava-se a resolução contratual, extinguindo a relação jurídica. A lex commissoria decorria do próprio instrumento contratual, de maneira expressa, de modo a exteriorizar a intenção resolutiva das partes caso o adimplemento não ocorresse no prazo avençado. Entretanto, já no Direito Romano, o vendedor podia exercer o jus variandi, pois facultava-se ao credor exigir a contraprestação devida, ou resolver o contrato, reavendo para si a res e os frutos percebidos enquanto pendente a condição. Apesar das diferenças verificadas entre os institutos, principalmente em virtude de que a resolução contratual no Direito Romano restringia-se aos contratos aos quais era adicionada a lex commissoria, enquanto que hoje é regra geral aplicada aos negócios jurídicos bilaterais (artigo 475 do CC/02), a principal característica mantida é a tentativa de o ordenamento jurídico extirpar o enriquecimento sem causa, reestabelecendo o status quo ante
Humanities · Political science · Comparative International Legal Studies · Law, Economics, and Judicial Systems · Legal principles and applications · Philosophy
| Highly cited | No |
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