Elos do patrimônio: Luiz de Castro Faria e a preservação dos monumentos arqueológicos no Brasil
Dados Bibliográficos
AUTOR(ES) | |
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AFILIAÇÃO(ÕES) | Department of Anthropology, Center for Middle East Studies, Universidade Federal Fluminense, Niteroi, Brazil |
ANO | 2009 |
TIPO | Artigo |
PERIÓDICO | Boletim do Museu Paraense Emílio Goeldi. Ciências Humanas |
ISSN | 2178-2547 |
E-ISSN | 2178-2547 |
EDITORA | Museu Paraense Emilio Goeldi |
DOI | 10.1590/s1981-81222009000300005 |
ADICIONADO EM | 2025-08-18 |
MD5 |
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Resumo
O artigo discute a contribuição do antropólogo Luiz de Castro Faria (1913-2004) aos debates sobre a Lei nº. 3.924, de 1961, conhecida como lei de arqueologia por dispor sobre os monumentos arqueológicos no Brasil. Foram analisados os contatos do diretor do Serviço do Fatrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), Rodrigo Melo Franco de Andrade (1898-1969), com Castro Faria, que ocupava a direção do Museu Nacional da Quinta da Boa Vista, no Rio de Janeiro, e participava do Conselho Consultivo do Patrimônio. A dimensão do papel articulador de Castro Faria na implementação da lei de arqueologia, principalmente a partir de suas pesquisas científicas nos sambaquis, foi reavaliada com o exame de seu arquivo pessoal. É destacada a sua contribuição na gestão de projetos de inventário, documentação e registro de sítios arqueológicos.