O Direito à Autodeterminação da Identidade para além do Tradicional Binarismo de Gênero
Bibliographic Data
| ID | 3820357 |
|---|---|
| Authors | Giorge Andre Lando (0000-0002-4376-265X, Universidade Federal de Pernambuco), Carolina Da Fonte Araújo De Souza (Universidade de Pernambuco) |
| Year | 2020 |
| Volume | 6 |
| Issue | 1 |
| Pages | 24 |
| Publication date | 2020-04-16 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Cadernos de Gênero e Diversidade (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2525-6904 • E-ISSN: 2525-6904 |
| Publisher | Universidade Federal da Bahia (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.9771/cgd.v6i1.32576 |
| OpenAlex | W3028987812 |
| Language | PT |
| Citations received | 2 |
O Estado impõe, por intermédio do artigo 55 da Lei n.o 6.015/73, a identificação do sexo biológico do indivíduo no primeiro ato jurídico realizado após o nascimento com vida: o registro público e a emissão da certidão de nascimento, o que implica em ostensiva interferência na capacidade de autodeterminação das pessoas. É com base nisso que se torna pertinente questionar se ainda é cabível a imposição do modelo sexual binário no registro de nascimento, objetivando o trabalho em questão estudar o direito das pessoas a essa não identificação do sexo anatômico em seu registro. Necessário o método dedutivo ao tomar como premissa os princípios da dignidade e da solidariedade. Trata-se de pesquisa qualitativa e bibliográfica, com amparo em revisão de literatura quanto ao tema. A utilização do sexo biológico no registro ocasiona a inserção dos corpos em padrões binários, sob a necessidade de atenderem a determinadas expectativas e estereótipos, o que confunde o gênero com o sexo. Quando há uma descontinuidade prática entre tais conceitos, gera-se um processo de marginalização daqueles corpos os quais não acompanharam o que neles estava inscrito. Portanto, compreende-se o direito a não identificação do sexo biológico como um desdobramento do direito fundamental à identidade de gênero para que qualquer pessoa possa se valer da liberdade de autodeterminação para alterar o gênero no registro público, extrajudicialmente, se assim desejar, permitindo que a modificação do registro possa ter a finalidade de evitar discriminações odiosas
| Citations per year | 0.33 |
|---|---|
| Citation span | 2020 - 2024 (5) |
| Highly cited | No |