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O direito linguístico na organização dos estados americanos

Um Estudo Dos Casos De Inadmissibilidade Na Comissão Interamericana De Direitos Humanos

Bibliographic Data

ID4384676
AuthorsJanuária Pereira Da Silva Rocha (0000-0002-2014-789X, Universidade Federal de Sergipe), Ricardo Nascimento Abreu (0000-0003-3829-7973, Universidade Federal de Sergipe), Jael Sigales Sigales-Gonçalves (0000-0003-2951-0023, Universidade Federal de Pelotas)
Year2023
Volume19
Issue3
Pages8-28
Publication date2023-12-15
Peer ReviewedYes
Open AccessYes
TypeARTICLE
VenueRevista Linguíʃtica (JOURNAL)
Journal identifiersISSN: 1808-835X • E-ISSN: 2238-975X
PublisherRevista Linguistica (PUBLISHER)
DOI10.31513/linguistica.2023.v19n3a60426
OpenAlexW4400641107
LanguagePT

O presente artigo objetiva averiguar a atuação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos - CIDH no que diz respeito ao não reconhecimento de violações de direitos linguísticos, considerando as denúncias motivadas por os conflitos linguísticos nos países vinculados à Organização dos Estados Americanos - OEA, especificamente aquelas que foram identificadas nas publicações dos informes dos casos das inadmissibilidades da CIDH. Buscamos compreender a noção de direito linguístico humano com a qual opera a CIDH e, para tanto, procuramos demonstrar as possíveis transgressões denunciadas por minorias linguísticas contra Estados-membros da OEA, uma vez que a CIDH tem, entre suas funções, a de receber e analisar as denúncias para decidir se estas materializam violação de direito humano, resultando dessa análise a admissibilidade ou a inadmissibilidade da denúncia naquele foro. Para esta pesquisa foram analisados 695 (seissentos e noventa e cinco) casos através de informes publicados pela CIDH entre os anos de 1970 até 2022. As bases referenciais e conceituais usadas foram no presente estudo incluem as noções de Direito Linguístico de Abreu (2020); Sigales-Gonçalves (2020), a propositura da ideia de Conflito Linguístico de Daves e Dubinsky (2018), o conceito de conflito social de Honneth (2003), os pressupostos conceituais do campo das Políticas Linguísticas de Ricento (2006) e Severo (2020), bem como a ideia de minoria apresentada por Wucher (2000). Com as análises chegamos a um quantitativo de 16 (dezesseis) casos não admitidos relacionados às denúncias em que constam a possibilidade de violação de direitos linguísticos humanos

Humanities · Political science · Comparative constitutional jurisprudence studies · Migration, Racism, and Human Rights · Minority Rights and Languages · Philosophy

Citation velocityhistorical
Highly citedNo

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