A invenção da diocese e a definição da jurisdição episcopal
O caso dos dízimos (séculos XII-XIII)
Bibliographic Data
| ID | 4873103 |
|---|---|
| Authors | Carlos G Silva (0000-0001-6534-0389, Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), corresponding author), Carolina Gual Da Silva |
| Year | 2017 |
| Volume | 10 |
| Issue | 2 |
| Publication date | 2017-12-31 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Veredas da História (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1982-4238 • E-ISSN: 1982-4238 |
| Publisher | Universidade Federal da Bahia (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.9771/rvh.v10i2.47927 |
| OpenAlex | W2809151365 |
| Language | PT |
| References cited | 4 |
Ao final do século XII, podemos observar uma maior delimitação da autoridade do bispo e um reforço de seu governo no nível da diocese através da redefinição do ofício episcopal (officium episcopi), sob influência do direito romano-canônico. Expresso em termos de jurisdição, o poder territorial do bispo passou a se impor com maior vigor, sendo inserido em uma hierarquia cada vez mais rigorosa que culminaria com a jurisdição suprema do papa. Esse artigo analisa como as discussões jurídicas em torno da cobrança de dízimos contribuíram para que a diocese se transformasse em um espaço de práticas administrativas, fiscais e pastorais territorializadas, tornando-se um elemento chave de uma instituição - a Igreja - que, a partir de então, se pensava de forma global como um conjunto territorial dominado pelo episcopado e pelo papado
Governo · Humanities · Political science · Classical Studies and Legal History · Medieval Iberian Studies · Philosophy · Theology and Canon Law Studies
| Citation velocity | historical |
|---|---|
| Highly cited | No |