A incorporação do nusinersena no Sistema Único de Saúde
Uma reflexão crítica sobre a institucionalização da avaliação de tecnologias em saúde no Brasil
Bibliographic Data
| ID | 5223425 |
|---|---|
| Authors | Rosângela Caetano (0000-0003-1480-2453, Universidade do Estado do Rio de Janeiro), Renata Curi Hauegen (0000-0002-2256-2966, Fundação Oswaldo Cruz), Claudia Garcia Serpa Osorio-De-Castro (0000-0003-4875-7216, Fundação Oswaldo Cruz) |
| Year | 2019 |
| Volume | 35 |
| Issue | 8 |
| Pages | e00099619-e00099619 |
| Publication date | 2019-01-01 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Cadernos de Saude Publica (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 0102-311X • E-ISSN: 1678-4464 |
| Publisher | FapUNIFESP (SciELO) (PUBLISHER) |
| DOI | 10.1590/0102-311x00099619 |
| PMID | 31483045 |
| OpenAlex | W2969314454 |
| SCIELO_PID | S0102-311X2019001005010 |
| Language | PT |
| Citations received | 8 |
| References cited | 19 |
Em abril de 2019, foi assinada a portaria de incorporação do medicamento nusinersena no Sistema Único de Saúde (SUS). É o medicamento mais caro já incorporado ao SUS, para uso no tratamento de atrofia muscular espinhal 5q tipo I. A incorporação é referida como um marco na tomada de decisão sobre novas tecnologias no SUS, a ser viabilizada por meio de acordo de partilha de risco. O trabalho discute o processo de incorporação do nusinersena, destacando aspectos contextuais, temporais e técnicos, além de possíveis consequências para a institucionalização da avaliação de tecnologias em saúde (ATS) no SUS. Seguiu método exploratório, com revisão de informações públicas produzidas pela Comissão de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e busca em bancos de dados governamentais de preços e compras. Foi produzida linha temporal descrevendo os pontos-chave do processo de incorporação. Houve dois pedidos de incorporação do medicamento. O primeiro, submetido pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos (SCTIE) do Ministério da Saúde, negado por unanimidade, em novembro de 2018. Seguiu-se o pedido do Secretário da SCTIE à Advocacia-Geral da União (AGU), para que pudesse decidir de forma contrária à recomendação do plenário da CONITEC. A AGU recomendou uma nova submissão, feita pela empresa produtora e aprovada por unanimidade, em março de 2019. Não houve acréscimo de novas evidências ou redução de preço que justificassem a mudança de decisão. Não foram identificados os elementos constituintes do acordo de partilha de risco. São sinalizados problemas de transparência e accountability, bem como riscos ao processo de institucionalização da ATS que vinha em curso no SUS
Business · Christian ministry · Context (archaeology) · Government (linguistics) · Library science · Milestone · Political science · Timeline · Computer Science · Law · Medicine · Neurogenetic and Muscular Disorders Research · Philosophy
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| Unique citing works | 8 |
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| Citations per year | 1,33 |
| Citation span | 2020 - 2023 (4) |
| Citation velocity | historical |
| Highly cited | No |
| Citation types | Neutral: 7 |