Gestão de ilegalismos e o teatro da disciplina
Os casos de falta grave por posse, utilização ou fornecimento de celular em uma unidade prisional de Curitiba/PR no ano de 2017
Bibliographic Data
| ID | 5837692 |
|---|---|
| Authors | Andre Ribeiro Giamberardino (0000-0003-4018-7730, Universidade Positivo, corresponding author) |
| Year | 2019 |
| Volume | 6 |
| Issue | 2 |
| Publication date | 2019-08-22 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista de Estudos Empíricos em Direito (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2319-0817 • E-ISSN: 2319-0817 |
| Publisher | Rede de Pesquisa Empírica em Direito (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.19092/reed.v6i2.331 |
| OpenAlex | W2973688192 |
| Language | PT |
| References cited | 2 |
A Lei 11.466/2007 inseriu a posse, utilização ou fornecimento de celular, rádio ou similar como hipótese de falta grave, conforme o art. 50, VII, da Lei de Execução Penal. Hoje, o que se vê é a absorção da proibição dos celulares pelas práticas de gestão e construção da ordem interna, aqui tomadas a partir do conceito foucaultiano de ilegalismo e de algumas hipóteses fundantes da sociologia das prisões. A pesquisa traz recorte empírico com todos os casos de falta grave em uma unidade de Curitiba/PR em 2017, totalizando 16 (dezesseis), colocando a questão de quais seriam os parâmetros determinantes para imputação de responsabilidade disciplinar por telefones celulares ou similares apreendidos a este ou àquele preso. A partir da análise dos processos e observação participante, evidencia-se como na grande maioria dos casos os presos que assumem a responsabilidade pelos itens apreendidos o fazem por não terem família na região ou por terem uma pena remanescente alta, tendo por objetivo a contraprestação pecuniária ou outros favores, não sendo os verdadeiros donos dos aparelhos. A aplicação da sanção disciplinar, com conhecimento da falsidade da confissão, indica que o Estado opera como gestor de ilegalismos e não a partir do binômio lícito/ilícito oriundo da norma jurídica
| Citation velocity | historical |
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| Highly cited | No |