A Nova Roupagem Da Terceirização Após a Reforma Trabalhista E Os Julgamentos Da Adpf No 324 E Do Re 958.252 Pelo STF
Bibliographic Data
| ID | 5921360 |
|---|---|
| Authors | Iris Soier Do Nascimento De Andrade (Faculdades Milton Campos), Karin Bhering Andrade (0000-0002-1629-9938, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais) |
| Year | 2020 |
| Volume | 12 |
| Issue | 2 |
| Pages | 134-155 |
| Publication date | 2020-02-27 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1982-310X • E-ISSN: 1982-310X |
| Publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (PUBLISHER) |
| DOI | 10.21680/1982-310x.2019v12n2id19038 |
| OpenAlex | W3015662973 |
| Language | PT |
O objetivo do presente artigo é analisar os efeitos da terceirização implementados pela Lei no 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, e os julgamentos pelo Superior Tribunal Federal da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental no 324 e do Recurso Extraordinário 958.252 à luz dos princípios e direitos fundamentais do trabalho expostos na Declaração de Filadélfia de 1944 e na Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998. Para tanto, analisar-se-á sem a pretensão de esgotar o assunto, a Declaração de Filadélfia de 1944, a qual reafirma os princípios e objetivos da OIT, tendo como premissa máxima que o trabalho não é uma mercadoria, que a liberdade de expressão e associação é uma condição para o progresso constante e que a luta contra a necessidade deve ser conduzida a fim de promover o bem comum. Mais adiante, realizar-se-á uma breve explanação acerca da Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais da OIT de 1998, que, por sua vez, é composta por quatro categorias de direitos que são observados independente de ratificação de suas respectivas convenções, quais sejam: o direito à liberdade sindical; a eliminação de todas as formas de trabalho forçado; a abolição do trabalho infantil e à eliminação da discriminação em matéria de emprego e ocupação. Na sequência, conceituar-se-á a terceirização, realizar-se-á uma análise de sua evolução no Brasil, desde o início de regulamentação até os regramentos atuais, passando para a análise de seus efeitos jurídicos após a entrada em vigor da Lei no 13.467/2017. Por fim, analisar-se-á as teses jurídicas fixadas nos julgamentos ocorridos em 30/08/2018, as quais coadunam com o entendimento externado na Lei no 13.467/2017, ante o reconhecimento da possibilidade de terceirização de toda e qualquer atividade, seja ela meio ou fim, violando direitos fundamentais da OIT
Humanities · Political science · Academic Research in Diverse Fields · Brazilian Legal Issues · International Labor and Employment Law · Philosophy
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