Plano Diretor e Desenvolvimento Sustentável em Teresina
Qual o Lugar do Rio Poti no Ordenamento Territorial
Bibliographic Data
| ID | 5924167 |
|---|---|
| Authors | Anna Karina Borges De Alencar (0000-0002-3408-0008, Universidade Federal do Piauí), Hannah Rossi Ribeiro Saraiva De Oliveira (0009-0004-6825-7045, Universidade Federal de Pernambuco), Fabiano Rocha Diniz (0000-0001-9180-0959, Universidade Federal de Pernambuco) |
| Year | 2024 |
| Volume | 6 |
| Publication date | 2024-09-12 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista Jatobá (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2675-1119 • E-ISSN: 2675-1119 |
| Publisher | Universidade Federal de Goias (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.5216/revjat.v6.79113 |
| OpenAlex | W4405644422 |
| Language | PT |
Este artigo teve como objetivo analisar como as faixas marginais do rio Poti em Teresina - PI têm sido concebidas e tratadas sob o foco das diretrizes estabelecidas pelos planos diretores entre 2006 à 2022, a partir de uma abordagem analitico-exploratoria, buscou-se identificar os avanços e retrocessos no desenvolvimento sustentável da capital piauiense. Adotou-se como referência conceitos acerca do desenvolvimento sustentável e planejamento ambiental, bem como, legislações ambientais brasileiras e municipais que abordam os rios urbanos. Com base nesse referencial, foram realizadas interpretações e estudos da matriz físico-ambiental contando com mapas georreferenciados. Os resultados revelam que apesar do tema do desenvolvimento sustentável ter sido inserido no planejamento da capital desde 2006, com a Agenda 2015, esse plano não deixa claro as estratégias socioambientais capazes de mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Por outro lado, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) de 2019 apresentou avanços significativos ao adotar uma abordagem socioambiental sensível às águas, entretanto este plano não se coloca em prática e em menos de três anos após sua aprovação, no momento de retomada pós pandemia, é alterado conforme a Lei Complementar No 5.807/2022 (Teresina, 2022) suprimindo grande parte das áreas estabelecidas como Zonas Especiais de Uso Sustentável - ZEUS próximas às margens dos rios, indicando um retrocesso, mediante as medidas de mitigação ao enfrentamentos dos efeitos das mudanças climáticas. Assim, conclui-se que apesar dos avanços, ainda há grandes desafios relacionados à compreensão da importância da conservação ambiental de forma participativa para lidar com os problemas socioambientais na cidade
| Citation velocity | historical |
|---|---|
| Highly cited | No |