Tradução, Promessa E Dívida Com Jacques Derrida
Bibliographic Data
| ID | 16919273 |
|---|---|
| Authors | José Pedro De Carvalho Neto (0000-0001-5130-3317, Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia), Edgardo Pires Ferreira (0000-0001-5513-9366, Universidade Estadual de Santa Cruz) |
| Year | 2023 |
| Volume | 62 |
| Issue | 2 |
| Pages | 363-375 |
| Publication date | 2023-05-01 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Trabalhos em Linguística Aplicada (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 0103-1813 • E-ISSN: 2175-764X |
| Publisher | FapUNIFESP (SciELO) (PUBLISHER) |
| DOI | 10.1590/01031813v62220238669308 |
| OpenAlex | W4380482120 |
| SciELO | S0103-18132023000200363 |
| Language | PT |
Neste artigo está em julgamento a lei da tradução. A nossa linha de defesa se baseia em dois textos: O que é uma tradução relevante? (DERRIDA, 2000) e O mercador de Veneza (SHAKESPEARE, 2013, 2018). Tudo na peça de Shakespeare se deixa traduzir como questões de tradução, como, por exemplo, os temas do juramento, da economia e da equidade. Isso se esse texto for interpretado pela lei de Derrida (2000). Ao acarear as duas partes, no primeiro ato, expomos a cena [jurídica] da tradução, explorando as metáforas e contratos realizados na obra de Shakespeare. No segundo ato, comprometemos nossa apreciação do caso ao reencenar, ou melhor, traduzir, de forma econômica, O mercador de Veneza. Representamos, nesse momento, a própria lei da tradução. Já no terceiro ato, esmiuçamos os aspectos intrínsecos a essa lei e seu ponto de ruína. Por todo o exposto, sentenciamos que a promessa de toda tradução resulta em dívida, que não pode ser quitada por isonomia. E ainda assim, triunfa
| Highly cited | No |
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