Investigação criminal, reconhecimento de pessoas e erros judiciais
Considerações em torno da nova jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
Bibliographic Data
| ID | 16965753 |
|---|---|
| Authors | Rogerio Schietti Cruz (0000-0002-4734-2548, Universidade Nove de Julho, corresponding author) |
| Year | 2022 |
| Volume | 8 |
| Issue | 2 |
| Publication date | 2022-08-26 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista Brasileira de Direito Processual Penal (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2359-3881 • E-ISSN: 2525-510X |
| Publisher | Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.22197/rbdpp.v8i2.717 |
| OpenAlex | W4293116378 |
| Language | PT |
| Citations received | 3 |
| References cited | 1 |
A investigação criminal deve ser eficiente na tarefa de identificar autores de crimes e fornecer elementos para o início da ação penal, sem, todavia, violar os direitos dos suspeitos. Os procedimentos policiais adotados atualmente em inquéritos policiais são simplistas, sobretudo em investigações relativas à criminalidade de rua, geralmente direcionadas a obter confissões dos suspeitos e depoimentos de testemunhas. As falhas de procedimento, em geral, surgem com a Polícia, se mantém com o Ministério Público e produzem seus efeitos mais dramáticos com a decisão judicial, especialmente nos casos em que a vítima é convidada para um ato de reconhecimento formal do suspeito. Essa realidade motivou, no Brasil, a mudança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que passou a exigir o cumprimento fiel das disposições do Código de Processo Penal. O próximo passo na correção de tais erros depende de uma transformação da rotina policial, com a fiscalização do Ministério Público e a rejeição da prova ilícita pelo juiz, por meio da adoção de critérios que imprimam racionalidade ao procedimento policial, por meio da apropriação do conhecimento científico acumulado sobre a dinâmica dos reconhecimentos equivocados
Humanities · Political science · Tribunal · Brazilian Legal Issues · Law · Philosophy
| Citations per year | 0.75 |
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| Citation span | 2022 - 2024 (3) |
| Highly cited | No |