Controles de proteção de dados pessoais dos povos indígenas implementados na Funai
Uma análise do Acórdão n. 1.384/2022 do Tribunal de Contas da União
Bibliographic Data
| ID | 21710069 |
|---|---|
| Authors | Felipe Pinheiro Prestes (0009-0000-6196-1241, Universidade do Extremo Sul Catarinense), Daniel Ribeiro Preve (0000-0002-6231-8466, Universidade do Extremo Sul Catarinense), Marcio Teza de Bona (0009-0000-4294-1464, Universidade do Extremo Sul Catarinense) |
| Year | 2024 |
| Volume | 34 |
| Issue | 1 |
| Pages | 60-78 |
| Publication date | 2024-08-28 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | JURIS - Revista da Faculdade de Direito (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1413-3571 • E-ISSN: 2447-3855 |
| Publisher | Universidade Federal do Rio Grande (PUBLISHER) |
| DOI | 10.14295/juris.v34i1.17613 |
| OpenAlex | W4402041203 |
| Language | PT |
| Citations received | 1 |
| References cited | 1 |
O foco desta pesquisa está na proteção dos dados pessoais tratados pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) sob a ótica do Acórdão n. 1.384/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU), referente à auditoria realizada na organização, a fim de obter dados de sua adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Portanto, a problemática de pesquisa é justamente saber se a FUNAI está satisfatoriamente adequada à LGPD por meio dos resultados da auditoria. Nesse sentido, em um primeiro momento, buscou-se demonstrar a evolução e adequação da tutela da privacidade dos dados pessoais em um contexto histórico se perfectibilizando em um direito fundamental referente ao tema. Em seguida, foram tratados conceitos legais da LGPD aplicáveis ao estudo, bem como feita a caracterização dos dados pessoais do indígena. Por fim, deu-se especificamente a análise do referido acórdão do TCU, sendo apontadas algumas críticas necessárias, dada a sensibilidade do tema estudado. Neste trabalho, foi adotada a metodologia exploratória e descritiva documental, em conjunto com o método hipotético-dedutivo. Como resultado, evidencia-se o descompasso da FUNAI à LGPD, bem como a evidente possibilidade de riscos de grande monta à população indígena em caso de incidentes de segurança da informação, mas há possibilidade de melhoria nas lacunas encontradas na pesquisa, na FUNAI
| Unique citing works | 1 |
|---|---|
| Citations per year | 0,5 |
| Citation span | 2024 - 2024 (1) |
| Citation velocity | recent |
| Highly cited | No |
| Citation types | Neutral: 1 |