Justiça De Segunda Classe? Uma Análise Crítica Da “Obrigatoriedade” Da Audiência De Autocomposição Instituída Pelo Código De Processo Civil Brasileiro
Bibliographic Data
| ID | 22016398 |
|---|---|
| Authors | Fabricio Veiga Costa (0000-0003-2319-3207), Fabricio da C Dias (0000-0002-2949-226X, Universidade Brasil, corresponding author) |
| Year | 2021 |
| Volume | 12 |
| Issue | 28 |
| Publication date | 2021-02-11 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Duc In Altum - Cadernos de Direito (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2179-507X • E-ISSN: 2317-6555 |
| Publisher | Faculdade Damas da Instrucao Crista (PUBLISHER) |
| DOI | 10.22293/2179-507x.v12i28.1432 |
| OpenAlex | W3133437013 |
| Language | PT |
O Brasil possui demasiado acervo de processos nos Tribunais, culminando no considerável descrédito da sociedade em relação à justiça. Sob este prisma, os meios autocompositivos funcionam como uma alternativa à atual ineficiência gerada pelo mencionado excesso de judicialização. A escolha do tema se justifica na necessidade de fortalecer as soluções dialogadas e não impositivas de resolução de conflitos, indispensáveis à construção democrática e participada do provimento final pelos sujeitos envolvidos no conflito. O código de processo civil brasileiro de 2015 instituiu a obrigatoriedade de comparecimento das partes nas audiências de conciliação e mediação, para permitir que as mesmas conheçam os meios autocompositivos e compreendam outras formas de resolução da lide jurídica e sociológica, tendo a liberdade de resolver ou não o conflito de forma consensual. Por meio de uma equipe com formação transdisciplinar, as partes poderão compreender as raízes do conflito e pelo princípio da oralidade os sujeitos estreitarão o diálogo, enxergarão o conflito e se enxergarão no conflito, antes de construir o provimento final. O sistema multiportas oferece opções às partes para resolver o conflito, superando-se a cultura da litigiosidade e rompendo com a heterocompositividade típica da jurisdição autocrática. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, demonstrou-se que a justiça de primeira classe é aquela que oferece diversas opções de escolhas para resolver conflitos; já a justiça de segunda classe impõe os meios autocompositivos com o objetivo de desafogar o judiciário
Humanities · Physics · Political science · Academic Research in Diverse Fields · Brazilian Legal Issues · Comparative constitutional jurisprudence studies · Philosophy
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