Audiência de Custódia e Violência Policial
Análise do Encaminhamento das Denúncias em Duas Gestões na Cidade de São Paulo
Bibliographic Data
| ID | 3086770 |
|---|---|
| Authors | G Silvestre (0000-0002-8639-8843, Universidade de São Paulo), Maria Gorete Marques De Jesus (0000-0003-2667-8736, Universidade de São Paulo), Ana Luiza Villela De Viana Bandeira (0000-0002-9868-7706, Fundação Getulio Vargas) |
| Year | 2021 |
| Issue | 51 |
| Publication date | 2021-04-19 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Antropolítica - Revista Contemporânea de Antropologia (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2179-7331 • E-ISSN: 2179-7331 |
| Publisher | Pro Reitoria de Pesquisa, Pos Graduacao e Inovacao - UFF (PUBLISHER) |
| DOI | 10.22409/antropolitica2021.i51.a44595 |
| OpenAlex | W3163586022 |
| Language | PT |
| Citations received | 1 |
Este artigo discute o encaminhamento institucional dado aos relatos de violência policial nas audiências de custódia realizadas na cidade de São Paulo, fazendo uma análise comparativa entre duas gestões na coordenação do projeto. As análises consolidam as trajetórias de pesquisas das autoras que, desde 2015 com a implantação do projeto, até 2020, com sua suspensão em decorrência da pandemia de Covid-19, coletam dados por meio de observação direta e de entrevistas com os operadores envolvidos nas audiências. As coletas foram realizadas em momentos distintos das duas gestões, possibilitando a observação das mudanças dos operadores, da visão sobre a finalidade da audiência e o seu impacto no tratamento das denúncias de violência policial no momento da prisão. As análises apontam que a primeira gestão adotava procedimentos que pressionavam as corregedorias das polícias a investigarem as denúncias relatadas em audiência, ainda que a eficácia de tais medidas seja questionável. Já a segunda gestão mudou o procedimento de encaminhamento das denúncias, adotando a comunicação direta às respectivas corregedorias de polícia, sem que haja acompanhamento ou pressão por apuração. Concluímos que a visão que o gestor possui sobre a política criminal e a finalidade da audiência em si, bem como a fragilidade institucional das audiências, influenciam diretamente os seus objetivos e resultados, evidenciando assim os limites do instituto das audiências de custódia
Art · Humanities · Political science · Crime, Illicit Activities, and Governance
| Unique citing works | 1 |
|---|---|
| Citations per year | 0,25 |
| Citation span | 2022 - 2022 (1) |
| Citation velocity | historical |
| Highly cited | No |
| Citation types | Neutral: 1 |