O problema dos direitos humanos em Kant
Bibliographic Data
| ID | 4144290 |
|---|---|
| Authors | Aylton Barbieri Durão (0000-0002-8264-0620, Universidade Federal de Santa Catarina, corresponding author) |
| Year | 2020 |
| Volume | 20 |
| Issue | 1 |
| Pages | 303-313 |
| Publication date | 2020-02-12 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Griot Revista de Filosofia (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2178-1036 • E-ISSN: 2178-1036 |
| Publisher | Griot Revista de Filosofia (PUBLISHER) |
| DOI | 10.31977/grirfi.v20i1.1375 |
| OpenAlex | W3006618499 |
| Language | PT |
| References cited | 3 |
Ultimamente surgiram trabalhos que mostram que Kant fundamenta os direitos humanos a partir da liberdade inata, como único direito inato que o homem possui em virtude de sua humanidade. Contudo, a liberdade inata não permite justificar uma teoria dos direitos humanos porque constitui apenas um direito inato sobre o meu e o teu interior que possibilita a posse empírica, ademais, embora um direito humano seja inalienável, deve-se renunciar a ela para ingressar no estado civil; além disso, as quatro derivações analíticas da liberdade inata geram consequências incompatíveis com uma doutrina dos direitos humanos, pois, enquanto direitos humanos se referem à todos, a igualdade inata e a independência inata se aplicam a um número restrito de pessoas; finalmente, há uma diferenciação na interpretação da fórmula da humanidade no direito e na ética, porque, subjetivamente, tratar a humanidade como um fim exige que o agente considere que o fim da humanidade seja o móbil de sua ação na ética, mas, no direito, exige-se apenas que o seu comportamento externo seja conforme o fim da humanidade, e, objetivamente, no direito, tratar a humanidade como um fim produz uma legislação penal contrária aos direitos humanos e o direito da humanidade exige que a integridade inata seja suspensa durante o período da condenação, ademais, esta diferenciação na ideia de humanidade torna-se explícita na imprejudicabilidade inata, pois, na ética, a mentira é a maior violação do dever da humanidade em sua pessoa, mas, no direito, somente viola o direito da humanidade se causar prejuízo para outros
Humanities · Brazilian Legal Issues · Global Peace and Security Dynamics · Philosophy
| Highly cited | No |
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