A Herança Digital No Brasil E O Tratamento Das Criptomoedas E Bitcoins Como Bens Digitais
Bibliographic Data
| ID | 4785579 |
|---|---|
| Authors | Maylin Maffini (0000-0003-0894-6493, Pontifical Catholic University of Puerto Rico), Cinthia Obladen De Almendra Freitas (0000-0002-7015-094X, Pontifícia Universidade Católica do Paraná) |
| Year | 2020 |
| Volume | 19 |
| Issue | 40 |
| Pages | 01-27 |
| Publication date | 2020-03-05 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Prim Facie (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1678-2593 • E-ISSN: 1678-2593 |
| Publisher | Universidade Federal da Paraíba (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.22478/ufpb.1678-2593.2020v19n40.48807 |
| OpenAlex | W3034692829 |
| Language | PT |
O presente artigo trata da herança digital no Brasil, a partir de uma abordagem de definição de bens transmissíveis pelo princípio da saisine, da definição de patrimônio e bens digitais, bem como dos Projetos de Lei no 4099/2012 e PL 7742/2017, ainda em trâmite no Congresso Nacional, os quais visam alterar a lei do Código Civil e o Marco Civil da Internet para incluir a possibilidade de transmissão de todos os conteúdos de contas ou arquivos digitais aos herdeiros sem a necessidade de testamento. Trazendo aspectos do que são considerados bens digitais e como estes bens podem ser tratados na atualidade, se podem ser declarados em testamento, se podem ser transmitidos entre herdeiros e como ocorre esta transmissão. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e por meio de inferências quantitativas ao analisar e perquirir na prática três tabelionatos da cidade de Curitiba para o tratamento de testamento digital com o intuito de analisar como as criptomoedas estão sendo abordadas e se são consideradas como bens digitais. Concluiu-se que as criptomoedas podem ser consideradas como bens digitais devido ao valor patrimonial atribuído e consequentemente deixada em testamento ou como parte da legítima aos herdeiros
| Highly cited | No |
|---|