Hiperisolamento, Solidão e Coronavírus
A Defensoria Pública de São Paulo e o Direito das Pessoas Presas ao Convívio Familiar
Bibliographic Data
| ID | 5115622 |
|---|---|
| Authors | Gustavo Samuel Da Silva Santos (0000-0002-4668-3383, Universidade Estadual Paulista (Unesp)), Agnaldo Sousa Barbosa (0000-0003-0029-1277, Universidade Estadual Paulista (Unesp)) |
| Year | 2024 |
| Pages | 1-18 |
| Publication date | 2024-04-12 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Mediações Revista de Ciências Sociais (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1414-0543 • E-ISSN: 2176-6665 |
| Publisher | Universidade Estadual de Londrina (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.5433/2176-6665.2024v29n1e49471 |
| OpenAlex | W4394842265 |
| Language | PT |
| References cited | 9 |
O presente artigo visou analisar a Ação Civil Pública (ACP) promovida pela Defensoria Pública paulista para garantir às pessoas privadas de liberdade no Estado de São Paulo acesso a telefones públicos e visitas virtuais durante a pandemia da COVID-19. A análise não se restringiu a considerações sobre as estratégias jurídicas, mas buscou compreender como o direito foi usado e mobilizado para a construção de políticas públicas para as pessoas presas. Foi feita uma análise documental de caráter qualitativo do pedido inicial. Verificou-se que o principal mecanismo de prevenção à circulação do coronavírus nas prisões paulistas foi o aprofundamento do isolamento dos encarcerados. A proteção, no entanto, significava a restrição de mais direitos das pessoas presas e o aprofundamento de seu sofrimento, restringindo acesso à assistência material e meios de prevenir tortura. Na Ação Civil Pública, percebeu-se que a Defensoria buscou se apresentar como instituição promotora de direitos humanos e, para convencer o Judiciário da justeza de seus pedidos, demonstrou que outros países e estados da Federação já haviam regulado contatos virtuais entre presos e familiares. Ademais, a ação foi útil para denunciar a falta de políticas efetivas de prevenção à COVID. Por fim, concluiu-se que o pedido, muito embora rejeitado judicialmente, foi importante para provocar o governo estadual a enfrentar o problema
| Citation velocity | historical |
|---|---|
| Highly cited | No |