A Impossibilidade Da Desobediência Civil No Exercício Da Função Jurisdicional
Bibliographic Data
| ID | 5848695 |
|---|---|
| Authors | Rafael Osvaldo Machado Moura, Cláudia Maria Barbosa (0000-0002-7055-9403) |
| Year | 2024 |
| Volume | 36 |
| Issue | 13 |
| Pages | 263-280 |
| Publication date | 2024-08-15 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista de Direito Brasileira (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 2237-583X • E-ISSN: 2358-1352 |
| Publisher | National Council for Research and Postgraduate Studies in Law (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.26668/indexlawjournals/2358-1352/2023.v36i13.6202 |
| OpenAlex | W4402101788 |
| Language | PT |
Pode um juiz deixar de aplicar um precedente judicial por considerá-lo injusto ou insensato? Esta recusa importa em desobediência civil por parte do magistrado? Sendo a desobediência civil espécie de protesto que integra o chamado direito de resistência, a hipótese que se investiga é se, e em que condições, o descumprimento de precedentes vinculantes por magistrados brasileiros poderia configurar desobediência civil. Trata-se de estudo bibliográfico e analítico que aborda desobediência civil e hipóteses de sua aplicabilidade no direito brasileiro, seguida da investigação de bases da doutrina dos precedentes nos sistemas common law e civil law e sua recepção no ordenamento pátrio. A análise conduz à conclusão da impossibilidade de o juiz invocar a desobediência para descumprir precedente vinculante, por ausentes no exercício funcional da magistratura as condições exigidas para a caracterização da desobediência civil
| Highly cited | No |
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