Uso Indevido De Marcas Na Publicidade Parasitária Desenvolvida Nas Mídias Sociais Como Crime De Concorrência Desleal
Bibliographic Data
| ID | 5921274 |
|---|---|
| Authors | Fabrício Germano Alves (0000-0002-8230-0730, Universidade Federal do Rio Grande do Norte), Hugo Celso Dutra De Souza (0000-0002-0009-0005, Universidade Federal do Rio Grande do Norte), Hellen Dayane Dias Souza, Pedro Henrique Da Mata Rodrigues Sousa (0000-0002-3357-2270, Universidade Federal do Rio Grande do Norte) |
| Year | 2024 |
| Volume | 17 |
| Issue | 1 |
| Pages | 51-71 |
| Publication date | 2024-10-18 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista Digital Constituição e Garantia de Direitos (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1982-310X • E-ISSN: 1982-310X |
| Publisher | Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN (PUBLISHER) |
| DOI | 10.21680/1982-310x.2024v17n1id36993 |
| OpenAlex | W4404244208 |
| Language | PT |
A publicidade parasitária, caracterizada pelo uso indevido de marcas em campanhas de marketing, tem se tornado uma prática crescente e preocupante no cenário digital atual. Esta forma de publicidade explora a reputação e o reconhecimento de marcas estabelecidas para atrair consumidores de maneira ilícita, configurando concorrência desleal. Este estudo foca especificamente no uso indevido de marcas na publicidade parasitária desenvolvida nas mídias sociais, analisando-a como um crime de concorrência desleal. Utilizando uma abordagem qualitativa, com procedimento técnico bibliográfico e documental, a pesquisa examina os impactos dessas práticas tanto para os fornecedores detentores das marcas quanto para os consumidores, que são induzidos ao erro e prejudicados em suas decisões de compra. O estudo também discute medidas jurídicas e tecnológicas para combater a publicidade parasitária, propondo soluções para garantir a proteção das marcas e promover a lealdade nas relações comerciais. Conclui-se que a efetiva aplicação de medidas preventivas e repressivas é essencial para mitigar os efeitos prejudiciais dessa prática e assegurar um mercado justo e equilibrado, dado que a concorrência desleal é tipificada como crime, principalmente a partir do art. 195 da Lei de Propriedade Industrial
Art · Humanities · Political science · Academic Research in Diverse Fields · Education and Digital Technologies · Information Science and Libraries
| Highly cited | No |
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