Responsabilidade dos atores processuais e cooperação
A obrigatoriedade de indicação dos precedentes contrários à pretensão deduzida em Juízo
Bibliographic Data
| ID | 15119034 |
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| Authors | Daniela Lustoza Marques de Souza Chaves (Universidade de Fortaleza, corresponding author), Nestor Eduardo Araruna Santiago (0000-0002-2479-7937, Universidade de Fortaleza) |
| Year | 2021 |
| Volume | 35 |
| Issue | 1 |
| Pages | 160-190 |
| Publication date | 2021-04-29 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista Justiça do Direito (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1413-7038 • E-ISSN: 2238-3212 |
| Publisher | UPF Editora (PUBLISHER) |
| DOI | 10.5335/rjd.v35i1.11057 |
| OpenAlex | W3173805107 |
| Language | PT |
Este artigo examina a responsabilidade dos atores processuais decorrente das regras relativas à colaboração trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 apresentando o argumento da obrigatoriedade de indicação dos precedentes judiciais existentes, mesmo contrários à pretensão deduzida em Juízo para concretização do modelo processual democrático pretendido pela nova legislação processual civil e em sintonia com a pretensão constitucional. Ao final, conclui que, assim como o Poder Judiciário tem a obrigação de colaboração, observando os precedentes judiciais, de forma a proporcionar confiança, credibilidade e segurança jurídica, também os demais atores do processo precisam atuar nesta sintonia, indicando a existência de precedente judicial sobre o tema que pretende discutir judicialmente, mesmo que, em princípio, mostre-se dissonante à tese jurídica defendida. Para a elaboração deste artigo, utilizou-se abordagem qualitativa, exploratória e descritiva, mediante pesquisa bibliográfica, em livros e periódicos
Humanities · Political science · Brazilian Legal Issues · Legal principles and applications · Legal processes and jurisprudence · Philosophy
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