Consequencialismo, garantismo e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Uma interpretação conciliatória
Bibliographic Data
| ID | 21732387 |
|---|---|
| Authors | Nestor Eduardo Araruna Santiago (0000-0002-2479-7937, Universidade de Fortaleza), Nestor Eduardo Santiago, Francisco Arlem Sousa (Universidade de Fortaleza) |
| Year | 2022 |
| Volume | 22 |
| Issue | 90 |
| Pages | 107 |
| Publication date | 2022-12-20 |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | A&C - Revista de Direito Administrativoe & Constitucional (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 1516-3210 • E-ISSN: 1984-4182 |
| Publisher | Revista de Direito Administrativo and Constitucional (PUBLISHER) |
| DOI | 10.21056/aec.v22i90.1675 |
| OpenAlex | W4360793288 |
| Language | PT |
Com o pós-positivismo abrem-se as veredas para a criação e ampliação do direito por parte dos juízes. Na atividade criativa judicial, na qual pode se vislumbrar o o ativismo, é pertinente o debate entre a doutrina garantista, cujo maior expoente é Luigi Ferrajoli, e a doutrina consequencialista, que tem em Richard Posner seu referencial máximo. O garantismo se baseia na rígida subordinação à lei, impondo limites e vínculos a todos os poderes, visando a máxima efetividade dos direitos fundamentais. O consequencialismo enfatiza que a decisão judicial deve primar pela produção dos melhores efeitos para a sociedade, ainda que, eventualmente, a lei seja inobservada. Em que pesem as divergências, garantistas e consequencialistas dão as mãos para combater o panprincipiologismo, que representa a invenção e o uso abusivo dos princípios pelo Judiciário para justificar qualquer decisão solipsista. O art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro abre às portas para o consequencialismo no ordenamento jurídico nacional, visando impor limites ao ativismo judicial, objetivo almejado também pelos garantistas
Humanities · Political science · Brazilian Legal Issues · Judicial and Constitutional Studies · Law, Economics, and Judicial Systems · Philosophy
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