A frágil confiabilidade do tribunal de contas de Santa Catarina na fiscalização dos recursos da educação
Governo estadual deixou de aplicar mais de R$ 2,1 bilhões em educação de 1998 a 2008 mas TC aprovou as contas estaduais
Bibliographic Data
| ID | 7951343 |
|---|---|
| Authors | Nigel Davies (0000-0003-3826-0900, Universidade Federal Fluminense, corresponding author), Nicholas Davies (0000-0003-4095-4549) |
| Year | 2011 |
| Volume | 29 |
| Issue | 1 |
| Pages | 193-226 |
| Publication date | 2011-10-24 |
| Peer Reviewed | Yes |
| Open Access | Yes |
| Type | ARTICLE |
| Venue | Revista Perspectiva (JOURNAL) |
| Journal identifiers | ISSN: 0101-2908 • E-ISSN: 2178-5937 |
| Publisher | Universidade Federal de Santa Catarina (PUBLISHER • BR) |
| DOI | 10.5007/2175-795x.2011v29n1p193 |
| OpenAlex | W2041620065 |
| Language | PT |
| Citations received | 1 |
O estudo examinou procedimentos adotados pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina para a verificação da receita e despesa em educação, com base em seus relatórios sobre as contas estaduais de 1998 a 2008, e chegou a vários resultados, alguns indicados a seguir. Entre os aspectos positivos cabe ressaltar (1) o registro da ilegalidade e inconstitucionalidade do governo estadual em subtrair impostos da educação e saúde através de mecanismos de desvinculação, como o SEITEC e o Fundo Social e (2) o descumprimento de várias exigências constitucionais e legais. Entre os pontos negativos cabe destacar (1) a provável confusão entre gastos na função orçamentária Educação (definida pela Lei no 4.320) e em MDE (definida pelos artigos 70 e 71 da LDB, (2) a aceitação da contabilização das despesas educacionais por órgãos diferentes, contrariando o que estabelece a LDB, (3) a oscilação nos critérios de despesas, ora empenhadas, ora liquidadas, ora pagas, e (4) a falta de uma posição firme sobre a inclusão dos inativos no cálculo das despesas legais em MDE, adotando dois cálculos (com e sem inativos), mas na prática contabilizando os inativos no cálculo do percentual mínimo. A debilidade maior do TC, no entanto, foi o fato de ele, apesar de ter constatado que o governo estadual não aplicou o percentual mínimo (25%) dos impostos em educação, nem os 15% dos impostos no ensino fundamental, nem a receita do Fundef, não emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas estaduais, limitando-se a fazer ressalvas e recomendações, quase sempre descumpridas pelo governo estadual, o que levanta a questão sobre a utilidade do TC
Humanities · Political science · Fiscal Policy and Economic Growth · Philosophy · Taxation and Compliance Studies
| Unique citing works | 1 |
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| Citations per year | 0,33 |
| Citation span | 2023 - 2023 (1) |
| Citation velocity | historical |
| Highly cited | No |
| Citation types | Neutral: 1 |